Como funcionam os rádio comunicadores?

Como funcionam os rádios comunicadores

Existe muita dúvida a respeito do funcionamento dos rádio comunicadores. Isso acontece principalmente por causa da popularização dos telefones celulares na década de 90 e mais recentemente dos aparelehos via satélite. Com tantas opções e funcionalidades em comum, o limiar entre um e outro fica bem estreito.

Primeiro é preciso deixar bem claro que telefone celular é telefone, rádio profissional é rádio profissional e rádio via satélite é radio via satélite. Mas como o bjetivo aqui é explicar como funciona um rádio comunicador, daqueles estilo walk talk que a gente vê os policiais usando nos filmes, vamos nos ater apenas a isso.

Para começar, é preciso saber que hoje existem dois tipos de tecnologia em rádio comunicação privada profissional, a analógica e a digital (que será abordada em outra matéria). A tecnologia analógica não é complexa. Basicamente, consiste na transmissão de voz via ondas de rádio através  do espectro, ou melhor, do ar.

Simples assim, uma empresa compra ou aluga os rádios de comunicação. Depois disso, deve contratar uma empresa especializada em consultoria e dar entrada num processo de licenciamento de frequência na Anatel (órgão regulamentador), para depois então começar a usar seus equipamentos e frequências exclusivas e privadas.

Após adquirir os equipamentos e a licença de utilização de frequência, é só correr para o abraço. De posse dos rádios comunicadores (gravado na frequência disponibilizada pela Anatel) o funcionário da empresa aperta o botão de PTT e  se “conecta” aos outros equipamentos da rede. O que ele falar, será ouvido por todos os outros aparelhos que estiverem em operação naquela faixa de frequência. Por sua vez, quando a transmissão for finalizada, outro usurário poderá efetuar nova comunicação, e assim sucessivamente.

 
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Você deve estar se perguntando, mas que vantagem existe na comunicação via rádio privada profissional? Elas são muitas (e serão abordadas em outro tópico). Basta pesquisar as maiores empresas do Brasil e do Mundo e comprovar que 90% delas possui sistema de comunicação interna via rádio. E com o advento do rádio comunicador digital, isso está se difundindo ainda mais, devido às novas funcionalidades, como transmissão de dados e conexão IP.Outra dúvida frequente é quanto ao alcance dos rádios comunicadores profissionais. Isso irá depender muito do tipo de sistema que é implantado e da potência de cada rádio. Quando digo sistema, me refiro a comunicação ponto a ponto (de rádio para rádio), com menor alcance; ou comunicação via repetidora (rádio-repetidora-rádio), com maior alcance. Mas isso também será tratado em outro tópico.
Para qualquer pergunta ou informação adicional, não deixe de entrar em contato .

Fonte: Assessoria de Comunicação Underbid

Como funciona a licença para uso de frequência de rádio (ANATEL)

Taxas de licenciamento de frequência ANATEL

Saiba quais são os critérios e taxas cobradas pela ANATEL para utilização de frequência de rádio comunicação no sistema limitado privado

TAXAS
TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação.
TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
PPDESS – Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
PPDUR – Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências.
TFI – é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços detelecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.

OBS: São isentos do pagamento das taxas do FISTEL a Agência Nacional de Telecomunicações, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Policias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares.

VALORES PARA O SERVIÇO LIMITADO PRIVADO (TFF)

Estação Repetidora…………R$   134,08
Estação fixa de base………..R$   134,08
Estação fixa……………………R$   26,83
Estação móvel………………..R$   26,83
Estação Portátil………………R$   26,83
TFF – é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações, será paga, anualmente, até o dia 31 de março, e seus valores serão os correspondentes a cinqüenta por cento  dos fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação.

PPDESS – Taxa paga uma única vez na emissão do Ato de Autorização

À Agência Nacional de Telecomunicações, e aos órgãos da Administração Direta Federal, Estadual e Municipal, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) no pagamento do preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações, bem como pela adaptação, consolidação e transferência, sendo devido o mínimo de R$ 10,00 (dez reais) quando tal redução produzir valor inferior a esse.

VALORES PARA ALGUNS SERVIÇOS (PPDUR)

Serviço Limitado Privado                                                  R$ 400,00
Serviço Limitado Privado de Estações Itinerantes      R$ 70,00
Serviço de Comunicação Multimídia                              R$ 9.000,00
Serviço Limitado Especializado                                       R$ 9.000,00
Serviço de Rádio Táxi Especializado                              R$ 1.200,00
Serviço de Rádio Táxi Privado                                         R$ 1.200,00
PPDUR – Taxa calculada através de uma formula que considera diversos fatores, tais como: tempo de utilização, área de atuação, largura de faixa, freqüência, etc.

É devida na emissão das licenças e nas alterações onde os fatores da fórmula são afetados.

À Agência Nacional de Telecomunicações, e aos órgãos da Administração Direta Federal, Estadual e Municipal, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) no pagamento do preço público  pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações, bem como pela adaptação, consolidação e transferência, sendo devido o mínimo de R$ 10,00 (dez reais) quando tal redução produzir valor inferior a esse.

VALORES PARA O SERVIÇO LIMITADO PRIVADO
(por autorização de uso de radiofreqüência, para cada período de 10 (dez) anos.)

R$ 200,00 ( Para uma freqüência onde TX é igual a RX)
R$ 400,00 ( Para um canal de freqüência onde TX é diferente de RX)

VALORES PARA ALGUNS SERVIÇOS QUE INDEPENDEM DA FÓRMULA
(por autorização de uso de radiofreqüência, para cada período de 10 (dez) anos.)

Serviço de Radioamador e para o Serviço Rádio do Cidadão      R$ 10,00

Serviço Móvel Marítimo:
Estações costeiras, estações a bordo de navios e portuárias    R$ 100,00

Serviço Móvel Aeronáutico:
estações a bordo de aeronave e estações aeronáuticas            R$ 100,00

Serviço de Radiodifusão Comunitária                                     R$ 100,00
TAXAS E PREÇOS DE TODOS OS SERVIÇOS:
TFI             (Lei 9691/98)
TFF             (Art. 51 – Lei 9472/97)
PPDESS       (Resolução 386/04)
PPDUR        (Resolução 387/04)

RESUMO
PDES –
Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
Valor aprox. R$ 400,00 por projeto Periodicidade de pagamento: Uma única vez no ato da outorga da licença.

PPDUR – Preço Publico Direito de Uso de Radiofrequência.
Valor aprox. R$ 400,00 por cada frequência solicitada Periodicidade de pagamento: Uma única vez no ato da outorga da licença.

TFI – Taxa de Fiscalização e Instalação.
Valor aprox. R$ 26,83 por rádio portátil. Periodicidade de pagamento: Uma única vez no ato da outorga da licença.
Valor aprox. R$ 134,08 por Estação de Base ou Repetidora. Periodicidade de pagamento: Uma única vez no ato da outorga da licença.

TFF – Taxa de Fiscalização e Funcionamento.
Valor aprox. R$ 12,0735 por rádio por ano. Periodicidade de pagamento: Anualmente até 31/03.
Valor aprox. R$ 60,336 por Estação Base ou Repetidora Periodicidade de pagamento: Anualmente até 31/03.
Valor aprox. R$ 12,0735 por Estação Fixa ou Móvel por ano. Periodicidade de pagamento: Anualmente até 31/03.

CPFRP – Contribuição para o Fomento da Radiofusão Pública (anual)
Valor aprox. R$ 6,70 por Repetidora
Valor aprox. 1,35 por portátil

Caso ainda exista alguma dúvida, entre em contato.

Fonte: Compilação Assessoria de Comunicação Underbid

Anatel acaba com rádio comunicador analógico

Em dezembro de 2008 a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou documento que decreta o fim dos sistemas de radiocomunicação com sistema analógico de difusão no dia 31 de dezembro de 2012.

Trata-se do decreto 523, que “Aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 Mhz” (VHF).

No capítulo 5, artigo 18 está documentado que “após 31 de dezembro de 2012, não serão mais autorizados novos, nem renovadas autorizações de sistemas analógicos”.

Trocando em miúdos, o órgão está forçando as empresas que possuem sistema de rádio analógico a migrarem para o sistema digital.

O motivo seria a subdivisão e consequentemente maior economia do espectro de frequência disponível para homologação, que hoje estaria a beira de um colapso.

A mesma movimentação vem ocorrendo nos Estados Unidos, após decisão do órgão regulador FCC (Federal Communications Commission), de reduzir o espaçamento entre frequências de 25 Mhz para 6.25 Mhz até 2018.

Mesmo com 9 anos de antecedência, um grande contingente de empresas americanas já estão migrando para o sistema digital. Mas o principal motivo não é a obrigatoriedade e sim o conhecimento de benefícios que o sistema digital agrega ao pacote de serviços de radiocomunicação.

Tudo a respeito das vantagens da tecnologia digital no link destaque MOTOTRBO na página principal do site da UNDERBID telecom.

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Fonte: http://www.underbid.com.br//index.php?option=com_content&task=view&id=91&Itemid=72

Anatel põe fim aos rádios analógicos

Em dezembro de 2008 a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou documento que decreta o fim dos sistemas de radiocomunicação com sistema analógico de difusão no dia 31 de dezembro de 2012.

Trata-se do decreto 523, que “Aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 Mhz” (VHF).

No capítulo 5, artigo 18 está documentado que “após 31 de dezembro de 2012, não serão mais autorizados novos, nem renovadas autorizações de sistemas analógicos”.

Trocando em miúdos, o órgão está forçando as empresas que possuem sistema de rádio analógico a migrarem para o sistema digital.

O motivo seria a subdivisão e consequentemente maior economia do espectro de frequência disponível para homologação, que hoje estaria a beira de um colapso.

A mesma movimentação vem ocorrendo nos Estados Unidos, após decisão do órgão regulador FCC (Federal Communications Commission), de reduzir o espaçamento entre frequências de 25 Mhz para 6.25 Mhz até 2018.

Mesmo com 9 anos de antecedência, um grande contingente de empresas americanas já estão migrando para o sistema digital. Mas o principal motivo não é a obrigatoriedade e sim o conhecimento de benefícios que o sistema digital agrega ao pacote de serviços de radiocomunicação.

Saiba tudo a respeito das vantagens da tecnologia digital no link destaque MOTOTRBO na página principal do nosso site.

http://www.underbid.com.br